WikiBit 2026-07-11 09:02A Receita Federal já arrecadou mais de R$ 8,3 milhões em multas aplicadas por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações sobre operações com criptomoedas entre 2020 e abril de 2026.
A Receita Federal já arrecadou mais de R$ 8,3 milhões em multas aplicadas por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações sobre operações com criptomoedas entre 2020 e abril de 2026, segundo documentos oficiais enviados ao Congresso Nacional e compartilhados com o Cointelegraph Brasil. Em outra frente de fiscalização, uma ação-piloto sobre ganhos de capital e rendimentos com ativos digitais resultou na constituição de aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários.
Os dados aparecem na resposta da Receita Federal ao Requerimento de Informação nº 615/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri. O parlamentar solicitou informações ao Ministério da Fazenda sobre arrecadação, fiscalização e tributação de operações com criptoativos após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019.
A arrecadação das multas cresceu de R$ 40.695 em 2020 para R$ 279.637 em 2021. O montante ultrapassou R$ 1 milhão pela primeira vez em 2022, quando chegou a R$ 1.042.606, e permaneceu próximo desse patamar em 2023, com R$ 1.037.921.
Em 2024, a Receita arrecadou R$ 1.828.735 com essas penalidades. O valor saltou para R$ 3.279.511 em 2025, maior resultado anual da série apresentada pelo órgão. Entre janeiro e abril de 2026, as multas já haviam gerado outros R$ 818.963 aos cofres públicos.
Somados, os valores chegam a exatamente R$ 8.328.068 entre 2020 e abril de 2026. As penalidades estão vinculadas ao código de arrecadação 5720, destinado a multas por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações relativas a operações com criptoativos e aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, ao responder a uma pergunta sobre o valor total das multas aplicadas em decorrência do descumprimento das obrigações previstas na IN 1.888, a Receita afirmou ter identificado mais de R$ 4,6 milhões em multas desde 2025.
Segundo o documento, “em levantamento célere e que tende a ser incompleto, chegou-se a um montante de multa superior a R$ 4,6 milhões, a partir de 2025”.
A própria Receita ressalvou que seu sistema gerencial não permite identificar com exatidão todos os procedimentos fiscais relacionados a esse tipo específico de descumprimento. Uma contabilização completa exigiria a análise individual das autuações, caso a caso.
Fiscalização sobre ganhos com criptomoedas gera cobrança de R$ 54 milhões
Em uma frente distinta, a Receita Federal revelou que uma ação-piloto conduzida por uma unidade descentralizada identificou possíveis irregularidades na apuração de ganhos de capital com a venda de criptoativos e de rendimentos associados a ativos digitais.
De acordo com o órgão, os procedimentos fiscais já encerrados nessa iniciativa resultaram na constituição de aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários de ofício.
A Receita afirmou no documento que “os procedimentos fiscais já concluídos resultaram na constituição de créditos tributários de ofício no montante aproximado de R$ 54 milhões”.
A constituição de um crédito tributário significa que o Fisco apurou formalmente um valor devido pelo contribuinte. Isso, porém, não significa necessariamente que os R$ 54 milhões já entraram nos cofres públicos, uma vez que os valores podem ser pagos, parcelados ou contestados nas esferas administrativa ou judicial.
Receita admite que não conseguia separar arrecadação de IR com criptoativos
A resposta ao Congresso trouxe ainda uma admissão importante sobre a capacidade da Receita de medir quanto o governo arrecadava especificamente com o Imposto de Renda incidente sobre ganhos com criptomoedas.
Até abril de 2026, pessoas físicas recolhiam o imposto sobre ganhos de capital com a venda de criptoativos por meio do código genérico 4600, utilizado para ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Dessa forma, a Receita afirmou que não conseguia separar nos sistemas de arrecadação quanto vinha especificamente de operações com ativos digitais.
Essa situação começou a mudar com a criação do código de receita 1897, destinado especificamente ao ganho de capital na alienação de criptoativos. O novo código passou a valer para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2026 e deverá permitir que o governo identifique diretamente a arrecadação de IRPF sobre essas operações.
No caso das empresas, o problema permanece. A Receita explicou que o resultado financeiro das pessoas jurídicas é apurado de forma integral e que não existe um código de receita capaz de separar os possíveis ganhos de capital ou receitas provenientes especificamente de criptoativos.
O órgão também afirmou que a IN 1.888 não foi criada como instrumento de arrecadação, mas para coletar informações destinadas ao gerenciamento de riscos e à fiscalização. Por isso, a Receita disse que não possui estudos internos que quantifiquem o impacto fiscal direto da norma nem estimativas de arrecadação incremental atribuíveis a ela.
A Receita pretende ampliar sua capacidade de rastreamento com a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de novembro de 2025. De acordo com a instituição, o novo sistema busca alinhar o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para o intercâmbio automático de informações sobre ativos digitais.
Segundo o documento, a nova estrutura ampliará a identificação e o monitoramento de operações realizadas inclusive no exterior por residentes no Brasil. A Receita também incluiu em seu Planejamento 2026 a elaboração de uma estratégia específica para tratar inconformidades envolvendo criptoativos, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado brasileiro.
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